Direitos de autor e denúncias
A versão inglesa deste documento é a juridicamente vinculativa; esta tradução é fornecida por conveniência.
Esta é uma tradução de cortesia, disponibilizada para maior comodidade. Em caso de qualquer divergência, prevalece a versão inglesa deste documento.
A ViceLume publica resumos curtos, redigidos de forma independente, de cobertura já publicada noutro local, e indica sempre a fonte em que cada um se baseia. Se detiver direitos sobre algo neste serviço e considerar que não deveria aqui estar, informe-nos. Agimos rapidamente e não discutimos consigo sobre uma queixa plausível antes de retirar o conteúdo.
1. Para onde enviar uma notificação
As notificações são recebidas pelo operador do serviço, que é também o seu agente designado para queixas de direitos de autor:
- Empresa
- MATTALNET GRUPP OÜ
- Morada
- Tuukri tn 19-315, 10120 Tallinn, Estonia
- mail@vicelume.com
- Formulário
- O formulário de submissão no final desta página
O formulário é a via mais rápida — segue diretamente para a fila de moderação e atribui-lhe um caso que pode ser acompanhado. O e-mail também funciona, e uma notificação enviada por correio postal é igualmente válida.
2. O que uma notificação deve conter
Para que possamos agir em vez de lhe fazer perguntas, inclua, por favor:
- O seu nome e um endereço onde possa ser contactado, e um endereço de e-mail ao qual possamos responder.
- A identificação da obra que alega estar a ser infringida — uma ligação ao artigo, vídeo ou gravação originais é o ideal.
- A identificação do material neste serviço que pretende ver removido, com precisão suficiente para o localizarmos. O identificador do item aparece no URL da página:
/feed/<id>. - Uma declaração das razões pelas quais considera que a utilização não é autorizada por si, pelo seu agente ou pela lei.
- Uma declaração de que a informação constante da sua notificação é exata e de que é o titular dos direitos ou está autorizado a agir em seu nome.
- A sua assinatura — eletrónica é suficiente.
Isto corresponde ao previsto em 17 U.S.C. § 512(c)(3) e satisfaz simultaneamente os requisitos de uma notificação nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065 (Regulamento dos Serviços Digitais). Não precisa de um advogado para a redigir.
3. O que acontece a seguir
- Confirmação de receção — todas as notificações são confirmadas sem demora injustificada.
- Análise no prazo de 72 horas. O conteúdo contestado é retirado ou ocultado enquanto a queixa é avaliada; não o deixamos ativo enquanto se discute o assunto.
- Decisão fundamentada. É informado do que fizemos e porquê. Se o material foi publicado por um utilizador, este é igualmente informado e recebe o essencial da notificação.
- Registo. O caso é conservado durante três anos, para que uma queixa posterior sobre o mesmo material possa ser avaliada em confronto com ele.
Se uma notificação não for clara, voltamos a contactá-lo em vez de a encerrar em silêncio.
4. Contranotificação
Se o seu conteúdo foi removido e considera que se tratou de um erro ou de uma identificação incorreta, pode enviar uma contranotificação. Nada no processo se destina a dificultá-lo, e uma contranotificação apresentada de boa-fé será lida com atenção.
Envie-a para mail@vicelume.com com o assunto “Contranotificação”, incluindo:
- A identificação do material removido e o local onde surgia antes da remoção.
- Uma declaração, sob pena de perjúrio quando esse conceito lhe seja aplicável, de que acredita de boa-fé que o material foi removido por engano ou identificação incorreta.
- O seu nome, morada, endereço de e-mail e número de telefone.
- Uma declaração de que aceita a jurisdição dos tribunais de Taline, Estónia, ou — caso se encontre fora da UE e o autor da queixa esteja nos Estados Unidos — do tribunal distrital federal competente para a sua área de residência, e de que aceitará a citação da parte que apresentou a notificação.
- A sua assinatura — eletrónica é suficiente.
Encaminhamos a contranotificação ao autor da queixa. Se este não nos informar, no prazo de 10 dias úteis, de que instaurou um processo judicial para impedir a utilização, poderemos restabelecer o material. Ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais, pode, em qualquer caso, pedir-nos a revisão da nossa decisão e submeter o litígio a uma entidade de resolução extrajudicial de litígios certificada nos termos do artigo 21.º desse Regulamento, ou a um tribunal. O acesso aos tribunais nunca depende de recorrer primeiro a nós.
5. Notificações apresentadas de má-fé
Uma notificação é uma declaração juridicamente relevante. Quem, com conhecimento de causa, alegar falsamente que um material infringe direitos pode ser responsável pelos danos daí resultantes — inclusive nos termos de 17 U.S.C. § 512(f) — e o mesmo se aplica a uma contranotificação. Suspendemos o processamento de notificações de quem, repetida e manifestamente, apresente notificações infundadas, após aviso prévio, tal como permite o artigo 23.º do Regulamento dos Serviços Digitais.
6. Infratores reincidentes
As contas que publicam repetidamente material infrator são suspensas e, em caso de reincidência, terminadas. Esta política é aplicada, não meramente enunciada.
7. Queixas que não digam respeito a direitos de autor
Para qualquer outro conteúdo ilícito — difamação, violação da privacidade, outro tipo de conteúdo ilegal — escreva para mail@vicelume.com com o máximo de detalhe possível. Aplicam-se a mesma análise, os mesmos prazos e o mesmo direito a uma decisão fundamentada. Para um pedido relativo aos seus próprios dados pessoais, consulte a Política de Privacidade.
8. Submeter uma notificação
O formulário abaixo chega diretamente à fila de moderação. Indique-nos o identificador do item a partir do URL e informação suficiente para identificar a sua obra; responderemos ao endereço que introduzir.